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Violar sigilo profissional compromete defesa

Uma conversa entre uma advogada e sua cliente foi utilizada como prova em um processo. A OAB atuou em defesa do sigilo profissional

Antes de apresentar suas razões à Justiça, uma pessoa precisa poder contar ao advogado o que de fato aconteceu. Inclusive o que lhe é desfavorável. É dessa conversa, muitas vezes difícil, que nasce uma orientação responsável. Se houver receio de que informações protegidas sejam usadas contra ela, o cidadão pode omitir justamente o que seu defensor precisa conhecer. O direito de defesa começa a ser limitado pelo medo.

Um caso acompanhado pela OAB Pernambuco demonstra a gravidade desse problema. Uma conversa entre uma advogada e sua cliente foi utilizada como prova em um processo. A Ordem atuou em defesa do sigilo profissional e a Justiça determinou o desentranhamento e a exclusão das provas questionadas. A retirada desse material dos autos deu consequência concreta à proteção de uma relação essencial ao exercício da advocacia.

Quem procura orientação jurídica expõe dificuldades e entrega informações que não confiaria a um desconhecido. Precisa ter segurança para falar com franqueza, sem calcular a cada frase o risco de aquela conversa ser indevidamente explorada por terceiros.

A defesa de um direito exige esse espaço de confiança. O advogado precisa conhecer os fatos para explicar os limites da lei e até recomendar ao cliente que reveja a própria conduta. Uma orientação feita a partir de informações incompletas pode prejudicar a pessoa que a procura. Se o cliente tem medo de falar, o advogado pode ficar sem informações importantes para defendê-lo.

O Estatuto da Advocacia protege as comunicações relacionadas ao exercício profissional. O Código de Ética estabelece o dever de sigilo e presume confidenciais as comunicações entre advogado e cliente. Essa proteção independe de um pedido expresso de reserva. A pessoa não precisa dominar a legislação ou advertir seu advogado de que determinado assunto é sigiloso para ter respeitada essa garantia.

Ao consultar um advogado sobre uma separação, uma mulher pode precisar revelar aspectos da vida conjugal que sequer compartilhou com a família. Essa necessidade de reserva também acompanha quem relata abusos no trabalho ou precisa esclarecer as circunstâncias de uma acusação. O sigilo permite que cada uma delas procure ajuda sem que o próprio ato de pedir orientação se transforme em fonte de vulnerabilidade.

Investigar uma suspeita não autoriza o Estado a tratar como disponíveis as informações confiadas a um advogado. O afastamento do sigilo exige fundamento concreto e respeito às condições previstas em lei, mesmo quando o conteúdo da conversa pareça relevante para a apuração. A autoridade que exige o cumprimento da lei também deve observá-la na escolha dos meios de investigação e na obtenção das provas.

A relevância de uma informação para o processo não corrige a ilegalidade de sua obtenção. Essa preocupação alcança as conversas por aplicativos, incorporadas à rotina da advocacia. Um áudio enviado ao advogado pode conter informações tão íntimas quanto as reveladas numa consulta presencial. A facilidade de copiar e encaminhar esses registros amplia o risco de exposição e exige cuidado com sua guarda e utilização. A confidencialidade deve ser respeitada também quando a conversa deixa o ambiente do escritório e passa a ocorrer pelo celular.

A OAB Pernambuco cobra das autoridades e dos demais participantes do sistema de Justiça respeito efetivo a esse limite. Diante de uma violação, nossa atuação deve buscar a correção dos efeitos produzidos e a apuração das responsabilidades cabíveis.

Quem procura um advogado deve poder expor sua situação com liberdade. Cabe à Justiça preservar essa confiança e impedir que o cidadão seja prejudicado pelo uso indevido do que revelou ao buscar orientação. O respeito ao sigilo profissional precisa ser assegurado por todos os que têm o dever de garantir o direito de defesa.

Ingrid Zanella é presidente da OAB Pernambuco

Fonte: jc.uol.com.br

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