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Justiça determina que Meta retire publicações que incentivam demissão de funcionários por voto

Decisão estabelece prazo de 24 horas para exclusão e prevê multa de R$ 200 mil caso empresa não publique comunicado contra o assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivam empregadores a expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa de suas escolhas políticas nas eleições de 2026.

A decisão liminar foi proferida na última quinta-feira (29), após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão informou ter recebido mais de 3 mil denúncias de assédio eleitoral durante o período das eleições deste ano. Desse total, mais de 1.140 foram registradas apenas no segundo turno.

Na ação, o MPT também solicitou o pagamento de R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. O pedido ainda será analisado no julgamento do processo.

A determinação judicial abrange 14 publicações específicas listadas no processo. Segundo a ação, os conteúdos orientam empregadores a consultar as redes sociais de funcionários para identificar suas preferências políticas e, a partir disso, decidir pela contratação ou demissão.

As postagens também incentivam a exposição pública de trabalhadores e celebram desligamentos motivados por posicionamentos políticos.

Para a Justiça, alguns dos conteúdos ainda apresentam como legal a possibilidade de negar uma contratação ou dispensar funcionários em razão de suas convicções políticas, prática proibida pela legislação brasileira.

Além da retirada das publicações, a Meta deverá interromper o impulsionamento dos conteúdos e impedir que sejam distribuídos por sistemas de recomendação ativa. A empresa também terá de preservar todos os metadados das postagens removidas.

Meta terá de publicar comunicado contra assédio eleitoral

A decisão estabelece ainda que a empresa veicule, em suas plataformas, um comunicado para alertar os usuários sobre a proibição legal da discriminação e do assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A publicação deverá ocorrer em até 72 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 200 mil.

O texto determinado pela Justiça deverá informar:

"A legislação brasileira e a Constituição Federal proíbem a discriminação de trabalhadores e a prática de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política."

Juiz aponta limites à liberdade de expressão

A decisão liminar foi assinada pelo juiz do trabalho Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

Na avaliação do magistrado, as publicações não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão, uma vez que incentivam práticas discriminatórias e a violação de direitos de terceiros.

"Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas, pois atinge um dos pilares do Estado Democrático de Direito e da República Federativa do Brasil que é o pluralismo político", escreveu o juiz.

Fonte: jc.uol.com.br

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