Decisão exige plano de manejo para mais de 100 gatos e fauna silvestre na Imbiribeira; retomada das obras dependerá de aval do Judiciário
A 3ª Vara Federal de Pernambuco determinou a paralisação imediata da demolição do Conjunto Residencial Boa Viagem I, no bairro da Imbiribeira, Zona Sul do Recife. A decisão atende a uma ação cautelar movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra a Caixa Econômica Federal, o Governo de Pernambuco e a Prefeitura do Recife, motivada pela presença de uma colônia estimada em mais de 100 felinos e espécimes da fauna silvestre, como saguis, timbus e serpentes, nos imóveis condenados.
A demolição das estruturas começou no final de outubro, com o desmonte de dois dos 18 blocos da área. Com a liminar, as intervenções nos 16 edifícios remanescentes estão totalmente embargadas até a conclusão do resgate e realocação segura de todos os animais.
Trâmite legal e análise do plano de manejo
Em nota, a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha (Semas-PE) informou que as atividades foram suspensas e que uma reunião foi agendada para 3 de novembro na Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), na qual a empresa executora apresentará uma proposta de retirada dos gatos.
Entretanto, do ponto de vista jurídico, prazos fixados por órgãos executivos não garantem o reinício automático das obras. Representante legal da entidade autora da ação, o advogado Francisco Figueiredo esclarece que a validação das etapas cabe estritamente ao Poder Judiciário.
"A prefeitura, o Estado e a própria Caixa Econômica Federal não podem dar um prazo. Quem dá o prazo é o juiz. No momento em que for apresentado o plano de manejo ético e adequado para os animais, dizendo para onde vão levar e detalhando o responsável técnico médico-veterinário para que os animais sejam removidos com segurança e dignidade, nós, do Instituto Protecionista, seremos escutados", afirma o advogado.
O jurista ressalta que o processo exige rigor na avaliação técnica das condições oferecidas aos animais: "O juiz abrirá um prazo para a gente dizer se concorda ou não concorda. Na oportunidade, averiguaremos se o plano satisfaz as necessidades dos animais. Isso leva tempo, não é nesse prazo exíguo de maneira nenhuma, porque tudo depende de determinação judicial. Atualmente, eles não podem nem movimentar a máquina lá dentro, imagina demolir", completa Figueiredo.
Exigências e sanções fixadas pela Justiça
A sentença fixa diretrizes para o cumprimento da obrigação ambiental pelos órgãos públicos e pela empresa pública federal:
- Proibição de circulação de máquinas pesadas ou atos de desmonte nos 16 blocos restantes;
- Apresentação em juízo, no prazo de cinco dias, de plano de resgate ético com indicação de responsável técnico veterinário, cronograma de captura não agressiva e local adequado de acolhimento;
- Vedação do extermínio de animais resgatados, permitida a eutanásia apenas em casos estritos de enfermidades incuráveis atestadas por laudo técnico;
- Acompanhamento obrigatório das operações por representantes credenciados do instituto protecionista;
- Fixação de penalidade de R$ 10 mil por dia de descumprimento para cada um dos réus, com teto inicial de R$ 500 mil.
Fonte: jc.uol.com.br